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Justiça Federal concede a pai direito a licença paternidade de 120 dias

20/08/2012 13h04 Bookmark and Share
A decisão foi do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) Foto: Reprodução
O juízo do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) concedeu a um “pai solteiro” o direito a licença paternidade remunerada de 120 dias. De acordo com a decisão o benefício poderá ser prorrogado por 180 dias.
 
Caso – Homem ajuizou ação perante a justiça Federal pleiteando o direito a licença paternidade nos moldes da maternidade informando que era “pai solteiro” e estaria cuidando do filho recém-nascido.
 
Segundo o requerente, ele e a mãe da criança foram surpreendidos com a gravidez da mulher após o término de seu relacionamento, tendo a genitora deixado evidente que não desejava a gestação, diante de possibilidades de futuro profissional ameaçadas, chegando a não se alimentar corretamente e não querendo divulgar o fato nem mesmo a familiares.
 
Afirmou o autor que tendo em vista os fatos convenceu sua ex-parceira a ficar na residência de seus pais em outra cidade, até ter o bebê, ponderando que tão logo a criança nasceu a mãe não quis vê-la nem amamentá-la, ficando o requerente responsável pelos cuidados com o filho.
 
Diante do fato de não possuir parentes em sua cidade para ajudá-lo a cuidar do filho, e não ter condições de colocá-lo em um berçário, visto que estabelecimentos como este só aceitam recém-nascidos a partir do quarto mês de vida.

Decisão – O juiz Federal prolator da sentença, Rafael Andrade Margalho, salientou ao conceder o pedido que, "atualmente não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e garantias fundamentais contidos na CF/88, deferir a proteção à infância como um direito social".
 
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