O ministro Cezar Peluso é o relator do HC 114859Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal recebeu um habeas corpus (HC 114859) impetrado pelos advogados de Fernando Antônio Cavendish Soares, com intuito de que ele não compareça para prestar depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Cachoeira. Cavendish é ex-presidente do Conselho de Administração da Delta Construções S. A. citada nas investigações.
Caso – O HC foi impetrado contra CPMI das Operações Vegas e Monte Carlo, senador Vital do Rêgo diante da convocação de Cavendish para prestar depoimento no dia 29 de agosto.
Segundo a defesa, embora a convocação o classifique como testemunha, “tal condição não se amolda” ao paciente, já que nos requerimentos, o empresário é “inequivocamente apontado como pessoa sujeita a investigação”.
O pedido traz trechos de requerimentos que apontam para a possibilidade do envolvimento de Cavendish “nas atividades ilícitas praticadas pela organização criminosa” supostamente chefiada por Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Liminarmente o empresário requer que o STF reconheça seu direito de não comparecer à CPMI para prestar seu depoimento e, no não deferimento deste, que lhe sejam asseguradas todas as garantias que vêm sendo conferidas a outros convocados, quais sejam: não assinar termo de compromisso sem sofrer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos, ser assistido por advogados e com eles se comunicar pessoal e reservadamente e não produzir prova contra si mesmo, ou seja, manter-se em silêncio. O ministro Cezar Peluso é o relator do HC 114859.
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