A Justiça do Trabalho do Paraná julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o “Supermercados Condor”, de Curitiba, a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos.
Caso – Informações do MPT apontam que a rede varejista descumpria, sistematicamente, a legislação trabalhista, especialmente quanto à jornada de trabalho, intervalos semanais e a intrajornada de seus empregados.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira apontou a constatação das irregularidades, como a prorrogação da jornada de empregados menores de 18 anos, concessão irregular do intervalo semanal e do intervalo intrajornada, pagamento de salário e verbas rescisórias fora do prazo, prorrogação da jornada dos aprendizes, manutenção de empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, dentre outras.
Regularização – O Condor, além de pagar a indenização de R$ 1 milhão, deverá regularizar suas condutas quanto aos empregados. A decisão da Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 500, em caso de novos desrespeitos à legislação, por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.
Fato Notório
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SIBELE LUZIA DE SOUZA CAÇÃO Médica Veterinária |