Morador perdeu casa, filha, mãe, irmã, quatro sobrinhos e amigosFoto: Marcos de Paula/AE
O juízo da Décima Vara Cível de Niterói (RJ) condenou o município de Niterói a indenizar homem que perdeu casa, parentes e amigos durante o desabamento no dia 6 de abril de 2010. Em sua decisão, o juiz considerou que o município foi omisso.
Caso- R.S.S.S., ex-morador do Morro do Bumba, ajuizou ação de reparação de danos em face do município de Niterói afirmando que durante uma chuva a casa de seu vizinho foi atingida por um deslizamento de terra, e quando ele saiu de sua residência para prestar socorro, sua casa também caiu, soterrando sua filha, mãe, irmã, quatro sobrinhos e amigos.
Segundo os autos, apenas sua filha de três anos de idade pode ser salva por ele, tendo os demais falecido sob os escombros. De acordo com o autor, o imóvel foi erguido sobre área de lixão e as autoridades competentes sabiam que o local era uma área de risco, entretanto, a retirada dos moradores do local não foi providenciada, não sendo nem mesmo realizadas obras de proteção necessárias à segurança das famílias.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Alberto Republicano de Macedo Júnior, ao condenar o município pela omissão, salientou que o artigo 30, inciso VIII, da CF, atribui ao ente federado a obrigação de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, salientando que é papel do município evitar o tipo de loteamento irregular, bem como as construções clandestinas, sobretudo em encostas.
Ressaltou o magistrado em sua decisão que “o Município de Niterói não só permitiu como fomentou o loteamento e a construção de residências e comércio nas áreas próximas ao Morro do Bumba e, por isso, não podia ter se omitido na remoção daquelas famílias, não sendo razoável, ainda, que continue impassível à espera de outros deslizamentos, com novas vítimas, o que vem ocorrendo nesta cidade”.
Pontuou ainda o julgador que a atitude omissa do município gerou milhares de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público estadual com o intuito de compelir o réu a adotar medidas urgentes para evitar novas tragédias locais.
Concluiu o juiz que “é evidente que o município deve ser responsabilizado pelos danos causados aos particulares, sobretudo quando age em flagrante omissão aos seus deveres legalmente definidos, pelo que ocasiona prejuízos e sofrimentos aos cidadãos, como no caso presente”. O município de Niterói foi condenado a pagar o equivalente a 500 salários mínimos, cerca de R$ 311 mil, a título de dano moral ao ex-morador do Morro do Bumba.
Matéria referente co processo (nº 0088642-89.2010.8.19.0002).
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