Atualmente, o Código Civil permite ao fiador se eximir de pagar a fiança a qualquer tempo se tiver assinado um contrato sem prazo determinado. No entanto, ele é obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após o credor ser notificado da decisão.
A Agência Senado noticiou que mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial poderá ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, conforme prevê o Projeto de Lei 105/2012, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).
O novo tipo de fiança visa a resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada. Segundo argumentou Taques, há sempre o risco de admissão de um novo sócio, que possa comprometer a boa gestão do empreendimento.
O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil possibilitando ao fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica mediante simples notificação caso haja mudança de sócios. A iniciativa independe do término do contrato, embora o fiador mantenha a obrigação de arcar com os efeitos da fiança durante 60 dias após a notificação do credor.
Se aprovada na Comissão e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fato Notório
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