Empresa descumpriu lei que estabelece cotas de empregos para jovens Foto: Reprodução
O juízo da Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) condenou o Grupo Marfrig, processadora e distribuidora de alimentos de origem animal, a contratar jovens aprendizes de 14 a 124 anos, em um percentual de 5% a 15% de seus cargos, conforme determina o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa tem 60 dias para cumprir a determinação.
Caso – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação em face do Marfrig relatando o descumprimento de determinação da CLT quanto o preenchimento do quadro de funcionários com a contratação de jovens aprendizes.
Segundo o procurador do Trabalho Marco Aurélio Alves, subscritor da ação que pleiteou a dano coletivo, a condenação tem função reparadora e educativa, uma vez que permite a reflexão sobre o dever de dar formação profissional adequada à juventude. Salientou o membro do MPT que “a falta de ofertas de empregos para os jovens faz com que eles busquem o trabalho informal, o que gera sérios prejuízos para a sua formação e para toda a sociedade”.
Decisão – A juiz prolatora da decisão, Deizimar Oliveira, acolheu o pedido do MPT determinando a contratação dos jovens em 60 dias, bem como, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor este que será revertido para programas filantrópicos de cunhos cultural, educacional e de assistência social.
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