A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFoto: Reprodução
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que instituição de ensino faculdade faça a entrega de
diploma a aluna que teve o documento negado por estar inadimplente com a Instituto de Estudos Superiores da Amazônia . A decisão foi unânime.
Caso – Acadêmica de ciências contábeis interpôs mandado de segurança em face do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia tendo em vista que lhe foi negada a entrega do diploma de conclusão de curso devido a inadimplência de mensalidade.
Em sede de primeiro grau o juízo determinou não é motivo para a quebra da garantia de um direito social constitucionalmente assegurado uma eventual inadimplência de alunos.
Decisão – O desembargador relator do MS, Jirair Aram Meguerian, confirmou a sentença do primeiro grau, reforçando o entendimento aplicando o artigo 6.º da Lei 9.870/1999, que dispõe:“são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento [...]”.
Matéria referente ao processo (n.º 0009841-76.2009.4.01.3900).
Fato Notório
A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no site Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.