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Estudante tem direito ao certificado de conclusão de curso mesmo estando inadimplente

11/08/2012 10h02 Bookmark and Share
A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFoto: Reprodução
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que instituição de ensino faculdade faça a entrega de diploma a aluna que teve o documento negado por estar inadimplente com a Instituto de Estudos Superiores da Amazônia . A decisão foi unânime.
 
Caso – Acadêmica de ciências contábeis interpôs mandado de segurança em face do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia tendo em vista que lhe foi negada a entrega do diploma de conclusão de curso devido a inadimplência de mensalidade.
 
Em sede de primeiro grau o juízo determinou não é motivo para a quebra da garantia de um direito social constitucionalmente assegurado uma eventual inadimplência de alunos.
 
Decisão – O desembargador relator do MS, Jirair Aram Meguerian, confirmou a sentença do primeiro grau, reforçando o entendimento aplicando o artigo 6.º da Lei 9.870/1999, que dispõe:“são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento [...]”.
 
Matéria referente ao processo (n.º 0009841-76.2009.4.01.3900).
 
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