A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a agravo de instrumento interposto pela “MRV Engenharia e Participações S/A” e manteve liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que a proíbe de cobrar taxa de corretagem de seus clientes de unidades imobiliárias.
Histórico – De acordo com informações do MP/SP, a Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo ajuizou ação civil pública após inquérito civil comprovar a cobrança de comissão, a título de corretagem, dos adquirentes de imóveis da MRV.
A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, acolheu liminarmente as razões do órgão ministerial e suspendeu a cobrança da taxa de corretagem. A magistrada estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Theodureto Camargo votou pelo não provimento do apelo e a consequente manutenção da decisão que proíbe a cobrança da taxa de corretagem pela MRV.
Fundamentou o julgador do TJ/SP: “não resta dúvida de que a MMª Juíza deferiu a medida de urgência porque entendeu haver verossimilhança da alegação, havendo mesmo risco de dano de difícil reparação em caso de persistência da ré [MRV] na prática abusiva relatada na inicial contra o consumidor”, concluiu.
Fato Notório
![]() |
JOENILDO DE SOUZA CHAVES Desembargador e presidente do TJ/MS |