O Projeto de lei 1893/11, de autoria do deputado Renzo Braz (PP-MG), obrigava as empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel a oferecer cobertura em todas as localidades com mais de 1 mil habitantes integrantes de sua área de abrangência.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na quarta-feira (08/08) a referida proposta, que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). O relator, deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), recomendou a rejeição ressaltando que 5.562 municípios brasileiros são hoje atendidos por serviços de telefonia celular.
Faltam apenas três municípios para chegar a 100% de cobertura.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fato Notório
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JOENILDO DE SOUZA CHAVES Desembargador e presidente do TJ/MS |