O Projeto de Lei 3443/12, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), prevê a expedição pelos conselhos de fiscalização profissional de carteiras provisórias, nos casos de apresentação de certificados provisórios.
A norma prevê que as carteiras terão validade de 180 dias. O projeto foi criado porque, segundo o deputado, muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após o término do curso.
Conforme noticiado pela Agência Câmara de Notícias, Pedro afirmou que há conselhos que aceitam as declarações provisórias e emitem carteiras de registro profissional provisórias, alterando para carteiras definitivas quando são apresentados os diplomas. No entanto, acrescentou, grande parte dos conselhos se recusam a adotar esse procedimento e somente aceitam o diploma registrado.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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SIBELE LUZIA DE SOUZA CAÇÃO Médica Veterinária |