A relatora do HC é a ministra, Rosa WeberFoto: Carlos Humberto/SCO/STF
A defesa de Andrea Aprígio de Souza impetrou Habeas Corpus (HC 114623) perante o Supremo Tribunal Federal pleiteando a garantia da paciente em se manter calada durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo, que investiga as atividades de
Carlos Cachoeira, ex-marido de Andrea.
Caso – A CPMI convocou Andrea para prestar depoimento no próximo dia 8 de agosto, às 10h15, no Congresso Nacional. Diante da convocação, os advogados da ex-mulher de Cachoeira impetraram HC requerendo que ela não seja obrigada a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, bem como, de ter a garantia do direito de não se autoincriminar, de ser assistida por seus advogados e, principalmente, de não ser presa ou processada por desobediência ou falso testemunho.
A defesa alega no pedido que Andrea foi convocada mediante intimação deixada na portaria de seu prédio, enquanto ela estava viajando, sustentando que a intimação indica que ela será ouvida como testemunha, quando, na verdade, ela é investigada em operação da Polícia Federal que deu origem à CPMI.
Os advogados afirmam que a investigação contra Andrea se confirma pois suas contas bancárias foram bloqueadas, e seus bens imóveis sequestros, tendo inclusive seu veículo apreendido. A relatora do HC é a ministra, Rosa Weber.
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