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Despesas com nutricionista e academias poderão ser descontadas do IR

31/07/2012 11h22 Bookmark and Share
Proposta é de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ)Foto: Reprodução
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Projeto de Lei do Senado (PLS 212/2012) que deduz do Imposto de Renda das Pessoas Físicas as despesas com nutricionista, profissional de educação física e com academias de ginásticas. A proposta é de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
 
Segundo o projeto, o contribuinte deverá apresentar a prescrição médica com o código de Classificação Internacional de Doenças e a nota fiscal em nome do beneficiário para fazer jus ao abatimento no IR.
 
O PLS aguarda parecer do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), e depois de aprovado na CAS, será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos.
 
Lopes argumentou ao justificar a proposta, que problemas de nutrição, desde a desnutrição até a obesidade mórbida tem se tornado um problema de saúde pública, sendo apontado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que houve crescente aumento de sobrepeso e da obesidade mórbida entre os brasileiros.
 
O percentual de meninos de 10 a 19 anos com excesso de peso passou de 3,7% (em 1975) para 21,7% (em 2009), e entre meninas, o índice subiu de 7,6% para 19,4%. O aumento também foi para os adultos, que passaram de 18,5% para 50,1%, entre os homens, e de 28,7% para 48%, entre as mulheres com excesso de peso.
 
Afirmou o senador, ao ponderar que a frequência em academias é uma prática para a saúde e não para vaidade, que “a tendência é alarmante e indica necessidade de políticas públicas mais agressivas no sentido de, pelo menos, criar condições de controle e estabilização antes que se torne um problema de difícil administração. Se, por um lado, a evolução das variáveis macroeconômicas funciona no sentido do agravamento do quadro, de outro, se torna ingente a mudança de padrões culturais ligados aos hábitos alimentares, ao sedentarismo e à prática de exercício físico”.
 
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