O réu será julgado pelo júri popularFoto: Carlo Wrede/Agência O Dia
O juízo da Quarta Vara Criminal de São Gonçalo pronunciou
Deivison Rodrigues Cardoso que foi acusado de espancar a idosa por causa da dívida do neto da vítima que contava a época com 79 anos. O réu será julgado pelo júri popular.
Caso – Deivison é acusado do crime de homicídio tentado, duplamente qualificado. Segundo a denúncia, Cardoso invadiu a casa de Lyriasiria dos Santos Gomes, por volta das 6h30 para cobrar uma dívida feita pelo neto da idosa, tendo agredido a vítima de forma “extremamente violenta”, chegando a fraturar ossos do rosto da mulher, que ficou temporariamente sem a visão do olho esquerdo.
De acordo com os autos, a vítima estava sozinha, tendo sido a agressão ocasionada pelo furto de cartão de vale-transporte do tipo RioCard, com saldo de R$ 120.
Decisão – O juiz Fabio Uchôa, ao pronunciar o réu, afirmou que restou “demonstrada a materialidade do crime de homicídio, assim como indícios suficientes da autoria e das qualificadoras descritas na denúncia, impõe-se submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois cabe a este Colegiado a análise das provas e a decisão quanto aos crimes dolosos contra vida”. A prisão preventiva do réu foi mantida na mesma decisão.
Matéria referente ao processo (nº 0007477-43.2012.8.19.0004).
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