A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de apelação e reformou decisão proferida pelo juízo da comarca de Caxias do Sul, condenando clínica a indenizar cliente, por danos morais e perdas e danos, em razão de falha em tratamento odontológico.
Caso – Informações do TJ/RS apontam que a autora/recorrente contratou a empresa “Maxidente Ltda.” pelo prazo de 36 meses. Encerrado o período de contratação do plano, a clínica informou que o tratamento não atingiu o resultado esperado.
A autora, de outra forma, alega que o tratamento não foi concluído, além da extração desnecessária de dois dentes e a recusa em retirar o aparelho ortodôntico. A paciente informou que o tratamento ocasionou suposta piora em seu quadro dentário. Tais motivos a levaram a ajuizar ação de reparação de danos morais e materiais em face da clínica dentária.
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Primeira Vara Cível de Caxias do Sul. A decisão proferida pelo juiz Daniel Henrique Dummer deu procedência tão somente ao pedido para determinar que a clínica retirasse, em 30 dias, o aparelho da autora. Irresignada, a cliente apelou da decisão junto ao TJ/RS.
Acórdão – O colegiado da Nona Câmara Cível acolheu as razões recursais e deu provimento ao apelo para que a clínica Maxidente indenize, por danos morais, perdas e danos, a cliente que se submeteu a tratamento odontológico.
Na opinião do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator da matéria, é obrigação dos dentistas apresentarem resultados aos pacientes: “A consumidora pagou para obter a melhora do alinhamento da sua arcada dentária, não alcançou o resultado prático objetivado e, ainda restou com dois dentes extraídos e sem a substituição”, votou.
O magistrado também consignou em sua decisão que os autos comprovaram a necessidade de continuidade do tratamento odontológico: “Restou evidenciado que há a necessidade de complementação do tratamento ortodôntico a efeito de atingir o resultado esperado pela paciente, especialmente porque persiste a necessidade de implante dos dentes extraídos da recorrente”.
O acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Maxidente a indenizar a cliente em R$15 mil, por danos morais, além de condená-la ao custeio de novo tratamento odontológico a título de perdas e danos.
Fato Notório
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SIBELE LUZIA DE SOUZA CAÇÃO Médica Veterinária |