A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, interpôs ação em face da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) alegando que a entidade tem realizado práticas indevidas de atos privativos de advogado.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, recebeu nessa terça-feira (26/06), o teor da liminar deferida na ação que antecipou os efeitos da tutela. O juiz federal responsável pelo julgamento da ação deferiu a liminar pleiteada pela OAB-SC para proibir que a Anasprevis efetue, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
O presidente da OAB-SC disse que há muito tempo a entidade está lutando para fechar empresas que atuam na captação ilícita de clientela e praticam atos exclusivos da advocacia.
Conforme decisão judicial, a Anaprevis deve se abster, também, de efetuar visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos, caso o contato estabelecido com estes tenha relação com a obtenção ou fornecimento de informações relativas a pedidos perante o Poder Judiciário. O conteúdo divulgado no site deverá ser adequado, não permitindo divulgação de pareceres de natureza jurídica, bem como de realizar propaganda alusiva à possibilidade de intermediar o ajuizamento de ações judiciais por terceiros.
Fato Notório
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SIBELE LUZIA DE SOUZA CAÇÃO Médica Veterinária |