Decisão monocrática proferida pelo desembargador Francisco Menin, da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminarmente a concessão de ordem de habeas corpus impetrada em favor de Elize Araújo Kitano Matsunaga.
O magistrado proferiu a decisão na última sexta (22/06), entretanto, somente nesta tarde o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu nota oficial informando o indeferimento do pedido liminar.
Decisão – Francisco Menin ponderou em sua decisão que para a concessão liminar de ordem de habeas corpus “deve haver manifesta ilegalidade”, o que ele entendeu não estar presente no caso concreto. O julgador também destacou a ausência de elementos de convicção para melhor análise do caso.
O desembargador determinou a requisição de informações ao juízo do 5º Tribunal do Júri da comarca de São Paulo e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Posteriormente, os desembargadores do colegiado da Sétima Câmara apreciarão o mérito do habeas corpus.
Histórico – Elize Araújo Kitano Matsunaga é acusada da morte de seu marido, Marcos Kitano Matsunaga – executivo da empresa “Yoki”. O crime teria ocorrido em 19 de maio, quando Elize atingiu Marcos com um tiro na cabeça e depois esquartejou o seu corpo.
A Justiça de São Paulo recebeu, no último dia 19 de junho, a denúncia contra Elize Matsunaga pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima, meio cruel).
Fato Notório
![]() |
FABIANO RUIZ GASLTADI Presidente da Adepol-MS |