Uma Universidade de Mato Grosso do Sul ingressou com cumprimento de sentença (0382387-11.2008.8.12.0001) em face de H. M. O. J.
Bloqueio - Ao bloquear a quantia existente na conta bancária do devedor, foi encontrada a importância de R$10,09. De acordo com juiz da Vara CÃvel da comarca de Campo Grande (MS), esse valor era insuficiente sequer para satisfazer as custas e despesas processuais, sem dizer para garantir um crédito de R$8.744,94, que a Universidade tinha.
Como o valor não cobria a dÃvida, o juiz determinou o desbloqueio deixando de determinar a penhora.
A Universidade foi intimada para, em 5 dias, requerer o que entender de direito.
A decisão foi disponibilizada nessa sexta-feira (27) no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Fato Notório
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SIBELE LUZIA DE SOUZA CAÇÃO Médica Veterinária |