O governador Camilo Capiberibe (Amapá) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4726) perante à suprema corte, em face da Lei Estadual 1.598/11, que institui programa de renda mínima no Amapá.
Conforme informações do STF, Capiberibe argumenta que o projeto de lei que originou a norma possui vício de iniciativa (iniciativa do legislativo) e foi, inicialmente, totalmente vetado por ele. Ainda assim, os deputados estaduais do Legislativo do Amapá rejeitaram o veto e promulgaram a norma.
Caso – A legislação impugnada pela ADI cria o programa social “Renda para Viver Melhor” para famílias em situação de pobreza, estabelecendo regras para seu funcionamento e a despesa a ser arcada pelo Governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social.
O chefe do Executivo do Amapá explana em suas razões que a lei interfere na organização e no funcionamento da Administração e, por tais motivos, seria de sua iniciativa privativa. Desta maneira, o texto supostamente viola as regras constitucionais da independência entre os poderes e da iniciativa da reserva de lei para o chefe do Poder Executivo.
Salário Mínimo – Capiberibe também questiona o fato da lei estabelecer que o benefício deve ser estipulado na proporção de 50% do valor do salário mínimo: “A lei, por isso, se expressa inconstitucional, por afronta ao inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que regula o salário mínimo, fazendo constar na parte final a expressão ´sendo vedada sua vinculação para qualquer fim´, inclusive com manifestação do STF, que já decidiu pela vedação de vinculação do salário mínimo como unidade monetária”, ponderou.
A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello, que apreciará o pedido liminar para a suspensão da norma. No mérito, o governador do Amapá requer a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual.
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