Está prevista a construção de uma nova unidade prisional com capacidade para até 100 detentos no município de Pirenópolis, em Goiás. O objetivo é solucionar a superlotação carcerária no município de Alexânia, no estado, para onde os presos de Pirenópolis vêm sendo transferidos há anos. A decisão foi tomada por meio de articulações entre as autoridades do estado de Goiás, que foram intermediadas e monitoradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um Termo de Compromisso e Responsabilidade foi firmado, em outubro do ano passado, a fim de garantir a construção da nova unidade. O documento foi assinado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás; 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia; Vara Criminal de Pirenópolis; Vara Criminal de Alexânia; e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGESP).
A AGESP deve construir a unidade para substituir a antiga carceragem de Pirenópolis, que atualmente está desativada. Conforme o Termo de Compromisso, enquanto a obra não é finalizada, os condenados definitivos da comarca de Pirenópolis serão transferidos para o Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia. Já a comarca de Alexânia receberá os presos provisórios neste período.
Desde abril de 2010 o CNJ participa das discussões em relação a construção da unidade penal. A Juíza Adriana Caldas Santos, da comarca de Alexânia, enviou ofício ao então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, solicitando providências para imediata transferência dos presos oriundos de Pirenópolis, para a magistrada, não havia condições de abrigar os detentos na cidade.
A partir da iniciativa, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) acompanhou, sistematicamente, a questão junto às autoridades do estado de Goiás.
Com o desenvolvimento das negociações sobre o assunto, no dia 9 de fevereiro, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio André Keppler Fraga, um dos integrantes do DMF/CNJ, assinou despacho destacando as soluções que foram encontradas e arquivando o expediente pelo qual o Conselho cobrava providências das autoridades de Goiás. Para Fraga e para juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás Wilson Dias, houve caráter colaborativo entre as autoridades de Goiás na busca de soluções para o impasse.
Fato Notório
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