O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São José do Calçado, no estado do Espírito Santo. Alcemar Lopes Pimentel é acusado de premeditar e encomendar a morte do seu adversário político, o vereador Warley Lobo Teixeira.
Caso – Conforme depoimentos de outros acusados por participação no crime, o assassinato foi encomendado pelo ex-prefeito que não aceitava a postura crítica do vereador, que denunciava irregularidades na administração.
Teixeira era conhecido por denunciar crimes na política e uma das denúncias causou o afastamento de Pimentel da prefeitura em 2008, devido a um golpe em que o político, no cargo de prefeito da cidade, teria usado indevidamente dinheiro que seria para investimento na construção de casas populares.
A defesa do ex-prefeito pediu a cassação do decreto de prisão preventiva de Pimentel, bem como que fosse determinado à Primeira Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) a apreciação do mérito do habeas corpus lá impetrado no que se refere à alegada nulidade da sentença de pronúncia.
O argumento da defesa foi de que Pimentel estaria sendo vítima de constrangimento ilegal, pois o TJ-ES não teria apresentado fundamentação idônea para justificar a manutenção de sua prisão. A defesa sustentou, ainda, que o processo estaria cheio de nulidades.
Decisão – Relator do habeas corpus, o ministro Jorge Mussi, destacou que a decisão do TJ-ES mostrou que havia provas da ocorrência do delito e indícios de autoria atribuída a Pimentel, sem proceder a qualquer juízo de valor. Para Mussi, não houve constrangimento ilegal. O ministro afirmou que demandaria profundo estudo das provas, mas em tempo oportuno e avaliadas pelo juízo competente no âmbito do procedimento próprio.
Mussi citou a jurisprudência do STJ, que prevê “tal provimento judicial pode ser fundamentado em elementos colhidos na esfera policial”, considerando então, a prisão preventiva de Pimentel devidamente justificada, e necessária para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio duplamente qualificado, do qual ele está sendo acusado.
Fato Notório
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