A regra geral é sempre a transparência e a publicidade afirmou o conselheiro Bruno DantasFoto: Reprodução/TV Globo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou em sua última sessão que os cidadãos do Rio Grande do Sul que necessitam emitir certidão de nascimento de inteiro teor não precisam mais entrar com ação na Justiça para solicitá-la. A decisão foi tomada pelo plenário do conselho durante a análise do Pedido de Providências (0000705-42.2011.2.00.0000) na 141ª sessão.
O tribunal afirmou em sua defesa que o grande número de pedidos por estes documentos estava gerando fraudes, uma vez, que terceiros solicitavam os documentos com intenção de modificá-los.
Segundo o relator do caso, conselheiro
Bruno Dantas, a decisão do TJ-RS não está prevista nos Código Civil (CC) e de Processo Civil (CPC), e na própria Lei de Registros Públicos, sendo assim, afirmou o julgador, “não se pode burocratizar o direito do cidadão de acesso à informação pública e aos seus documentos. A regra geral é sempre a transparência e a publicidade, ficando as situações de sigilo restritas às hipóteses taxativamente elencadas no próprio texto constitucional”.
Em seu voto, ressaltou o conselheiro, que mesmo com a justificativa da possibilidade de fraude, o tribunal não poderia restringir “por meio de ato infralegal, o que a Lei Federal que rege a matéria definiu como de ampla publicidade”. O voto foi seguido pelos presentes.
Certidão de inteiro teor – As certidões de nascimento de inteiro teor trazem dados a mais que não são observados nas certidões comuns, como por exemplo, nome das testemunhas que presenciaram a realização do documento, nome do local onde ocorreu o nascimento, nome dos avós, entre outros.
Estas certidões são solicitadas, geralmente, por descendentes de imigrantes que desejam conseguir documentos de dupla cidadania.
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