A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível interposta pela “Americanas.com” e manteve a decisão de primeiro grau proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Votuporanga, que a condenou a indenizar cliente que não recebeu o produto adquirido no prazo estipulado.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, Valter Luiz Grillo adquiriu uma bicicleta pelo site da empresa, no valor de R$ 353,89, com o objetivo de presentear a filha no Natal. Ainda que tenha reclamado quanto à demora, a bicicleta não foi entregue no prazo combinado, obrigando o autor a adquirir outro produto para não frustrar a filha.
Tais motivos o levaram a ajuizar ação de reparação por danos morais em face da empresa. O juízo da comarca de Votuporanga julgou a ação procedente. Irresignada com a condenação, creditando o atraso na entrega à transportadora, a empresa varejista apelou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decisão – O apelo, contudo, não foi acolhido pelo colegiado do tribunal paulista. Na visão do relator do recurso, o desembargador Luis Fernando Nishi, a sentença de primeiro grau não deveria ser reformada: “não se pode discordar que a aquisição de um produto que não foi entregue no prazo estipulado expõe a vítima a transtornos consideráveis e situações vexatórias, muito além do mero aborrecimento”, votou.
Luis Nishi concluiu sua manifestação contra a reforma da decisão de primeiro grau: “a sentença deve ser mantida pelos seus próprios e bem lançados fundamentos”, concluiu.
O valor da indenização por danos morais, fixados em sentença de primeiro grau, foi de R$ 2.725,00.
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