Terminou há poucos minutos o julgamento do recurso extraordinário (RE 603583), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que apreciou apelo de bacharel de direito que buscava inscrição nos quadros da OAB sem aprovação no Exame da OAB. Por unanimidade os ministros negaram provimento ao recurso e garantiram a constitucionalidade do Exame.
Relator – O ministro Marco Aurélio de Mello iniciou as manifestações em defesa do Exame da OAB. O relator apontou em seu voto que o Exame da OAB não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. O magistrado explicou que Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal.
Dentre inúmeros fundamentos pelo não provimento da matéria, o magistrado não aceitou a analogia de que a profissão de médico não exige exame de proficiência, sugerindo que outras profissões também tenham exames admissionais: “Aristóteles já disse que igualdade é tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de forma desigual. Não há desrespeito ao princípio constitucional da igualdade e penso que caberia ao legislador impor obrigatoriedade àquela carreira. O mesmo vale a profissões que envolvem riscos à coletividade”, apontou.
Na sequência, votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, José Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente do STF). O presidente foi extremamente célere em sua manifestação: “Não tenho mais nada a completar ao brilhante voto do ministro relator, voto pelo não provimento do recurso”.
Luiz Fux – De acordo com informações do STF, o magistrado destacou em seu voto que o Exame da OAB serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, em consonância com as disposições da Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII; e 22, inciso XVI). Fux também lembrou que o exame respeita o principio da proporcionalidade.
Cármen Lúcia – A ministra também votou pelo não provimento do recurso. Em sua visão, a favor da legalidade do exame, as faculdades formam bacharéis em direito, e não advogados.
Ricardo Lewandowski – Mais um ministro favorável à constitucionalidade do Exame da OAB – e contra o provimento do recurso extraordinário – Lewandowski explanou sobre a higidez do Exame da Ordem, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos.
Ayres Britto – O magistrado, também favorável ao Exame da OAB, destacou em sua manifestação que a exigência do exame atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.
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