O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, apresentou na noite de ontem (21/03), no Rio de Janeiro, o texto da “PEC dos Recursos”, que tem por objetivo reduzir os recursos aos tribunais superiores (STF e STJ) e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância.
De acordo com a Assessoria do Supremo Tribunal Federal, a proposta de emenda à Constituição integrará o III Pacto Republicano proposto por Peluso e deverá ser assinada pelos chefes dos três poderes do Brasil.
O texto da PEC prevê a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (estadual ou federal). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Desafio – Ao iniciar sua exposição, o presidente da suprema corte brasileira advertiu que a proposta não tem por objeto “resolver todos os problemas do Brasil”, mas que era um desafio do judiciário à sociedade: “Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”.
Os recursos extraordinários, conforme propõe Peluso, terão a mesma eficácia de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado. O presidente do STF advertiu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, os seus limites de cognição continuam os mesmos”, esclareceu.
O ministro esclareceu que não há necessidade da utilização de quatro instância no direito brasileiro, apontando que os tribunais superiores se limitam a examinar questões puramente de direito e, ainda, o fato da utilização de tais expedientes como expedientes protelatórios: “Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente propriamente protelatório”.
Outro ponto salientado pelo presidente do STF é o fato de que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o princípio do devido processo legal.
Consequências – Peluso apontou as consequências da PEC: a primeira é o trânsito em julgado antecipado, o que pode, em sua visão, antecipar a execução de uma sentença entre 10 e 15 anos mais cedo: “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a uma platéia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de direito.
Peluso afirmou, também, que o novo texto será desestímulo aos recursos inúteis, pois não haverá mais tempo a ganhar com protelações; a valorização dos juízes de primeira e segunda instância. Segundo o presidente do STF, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que elas terão eficácia imediata.
Evento – A apresentação da “PEC dos Recursos” ocorreu durante mesa redonda organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen.
Veja abaixo o texto da PEC proposta pelo presidente do STF, que acrescenta os artigos 105-A e 105-B à Constituição Federal.
PEC dos Recursos:
Art. 105-A: A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único: A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Art. 105-B: Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:
I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II – de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.
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