O deputado federal João Dado (PDT-SP) é fiscal de rendas e autor do ProjetoO Projeto de Lei nº 3049/11 isenta as sociedades cooperativas de ensino de contribuir para o PIS/Pasep e Cofins em relação aos serviços prestados a seus associados, descendentes, dependentes legais e empregados.
São sociedades cooperativas de educação, de acordo com o Projeto, as organizadas por professores, alunos, pais de alunos ou responsáveis legais, e que tenham sido constituídas com o objetivo de organizar seus cooperados para promover a prestação de serviços profissionais de educação.
Acréscimo - Esse projeto aumenta a incidência da isenção, haja vista a Medida Provisória 2.158-35/01 já isentar a cobrança de PIS/Cofins em relação às receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.
O deputado paulista e autor do Projeto, João Dado (PDT-SP), afirmou à Agência Câmara de Notícias que não justifica desonerar a venda de bens e mercadorias e não haver a isenção da prestação de serviços, o que, segundo ele, fere a isonomia tributária.
A proposta tramita em caráter conclusivo.
Fato Notório