Decisão baseou-se nas normas coletivas da categoriaO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) condenou a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação a efetuar o pagamento de horas-aula adicionais a professor universitário devido à orientação feita a monografias. Decisão baseou-se nas normas coletivas da categoria.
Caso – Professor ajuizou ação indenizatória em face da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação pleiteando dentre outros pedidos, o recebimento de horas-aula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos da instituição de ensino reclamada.
A 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) acolheu o pleito, entendendo que o adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos.
O entendimento foi de que o referido adicional não supria ainda as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. A reclamada recorreu ao TRT-3 que manteve a decisão de primeiro grau.
Decisão – O TRT-3 manteve a decisão prolatada pelo juiz Maurílio Brasil, no entendimento de que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos monográficos se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas, salientando o fato de que nem mesmo eram realizadas no horário semanal contratual.
Segundo o magistrado, "de acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não relacionadas com as aulas normais".
A decisão reconheceu ainda, o período de "janelas", ou seja, intervalos entre as aulas em que o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas, como período devido ao recebimento do adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais.
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