Fato Notório
Entrevista com PAULO DE BARROS CARVALHO PAULO DE BARROS CARVALHO Professor e jurista
Graduou-se pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 1967. Posteriormente, cursou Pós Graduação em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, em 1968. Fez Curso de Pós Graduação – Mestrado e Doutorado – na PUC/SP. Professor Livre Docente em Direito Tributário pela PUC-SP (em 1981). Em 1985 fez Concurso para Professor Titular, na mesma Universidade, onde leciona, desde 1971, nos cursos de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado. Desde 1993 é Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito nesta Instituição. Em 1997 tornou-se, por concurso, Professor Titular na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona no Curso de Graduação e de Pós Graduação e ocupa o cargo de Chefe do Departamento de Direito Econômico e Financeiro. É Presidente do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e Presidente de honra do IGA-IDEPE – Instituto Geral Ataliba e Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Pertenceu aos quadros do Ministério da Fazenda, tendo exercido o cargo de Presidente de Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Foi eleito um dos melhores tributaristas do mundo pela revista britânica Corporate Tax-Who’s Legal, edição 2004, publicada pela Law Business Research Ltd.
25/06/2012 06h00

"Eu acho que o ativismo, se levado moderadamente, se levado como diz o ministro Celso de Mello, é algo favorável, positivo e que deve ser mantido"


Entrevista com PAULO DE BARROS CARVALHO
O professor Paulo de Barros Carvalho durante entrevista concedida exclusivamente ao FATO NOTÓRIOFoto: Fato Notório/ Gerson Walber

Ativismo judicial é um dos temas que o professor Paulo de Barros Carvalho sempre é convidado para explanar em congressos de Direito Público que participa. Em uma quinta-feira de outono, com clima ameno, o professor recebeu a equipe do FATO NOTÓRIO para uma entrevista exclusiva, em uma sala reservada, logo após realizar uma palestra sobre este tema na abertura de um evento. Foi cumprimentado por professores que estavam presentes, pegou um copo de água e compartilhou alguns minutos de reflexão sobre a matéria, além de falar sobre seu início com o Direito Tributário e se posicionar quanto ao ensino jurídico no Brasil. 

FATO NOTÓRIO: Pode-se dizer que foi o Direito Tributário quem o escolheu? 
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Inicialmente, eu tinha preferência pelo Direito Civil e Direito Penal. Mas aconteceu de o presidente da República me nomear para exercer um cargo importante do Ministério da Fazenda, então, eu me vi as voltas com os tributos. Essa situação fez com que eu voltasse a minha atenção para essa área. 

FATO NOTÓRIO: Na opinião do senhor, o ativismo judicial é sinônimo da judicialização?
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Há uma área semântica comum entre judicialização e ativismo judicial. E também há uma área de dessemelhança grande. 

FATO NOTÓRIO: Tem quem conceitue ativismo judicial como uma jurisprudência criativa. O senhor enxerga ele dessa forma?
PAULO DE BARROS CARVALHO: É uma jurisprudência criativa. Uma jurisprudência que, digamos assim, não se limite a dizer, é obrigatório, proibido, permitido. Mas que avance um pouco. 

FATO NOTÓRIO: Em 2008, ao defender o ativismo judicial, o ministro do STF, Celso de Mello disse: "Práticas de ativismo judicial, embora moderadamente desempenhadas por esta Corte em momentos excepcionais, tornam-se uma necessidade institucional, quando os órgãos do Poder Público se omitem ou retardam, excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão sujeitos por expressa determinação do próprio estatuto constitucional, ainda mais se tiver presente que o Poder Judiciário, tratando-se de comportamentos estatais ofensivos à Constituição, não pode se reduzir a uma posição de pura passividade.” O senhor concorda?
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Concordo em todos os termos. Acho que é uma manifestação bem precisa.

FATO NOTÓRIO: Mas como saber dosar a prática?
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Esse é o grande problema, dosar a prática. A água é bom para saúde, né? Mas como dosar a água? Você viu aquela senhora que morreu bebendo água, em um programa de televisão? Esses limites nós vamos ter que ir desenvolvendo e ir percebendo.

FATO NOTÓRIO: Mas o senhor acha que não seria papel do Judiciário exigir do Legislativo a criação da norma?
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Não, se o Judiciário puder editar logo e fazer o serviço completo, poupa tempo.

FATO NOTÓRIO: O senhor acredita que o ativismo judicial esteja ligado à mídia? Percebe-se que os casos emblemáticos são divulgados pela imprensa e a população cobra uma solução mais rápida. 
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Olha, o ativismo judicial não pode ser exagerado. A pessoa deve ser vaidosa, no sentido de se tratar bem, etc. Mas não pode ser muito vaidosa. É o problema do ativismo.

FATO NOTÓRIO: Mas o ativismo judicial não estaria infringindo o princípio da Separação dos Poderes? Fazendo um comparativo, como no caso da PEC que tramita no Congresso e permite ao Legislativo sustar decisões do Poder Judiciário?
PAULO DE BARROS CARVALHO: É uma ciumeira que eles têm. Eu acho que o ativismo, se levado moderadamente, se levado como diz o ministro Celso de Mello, é algo favorável, positivo e que deve ser mantido.

FATO NOTÓRIO: Sendo os princípios da estrita legalidade e da não-surpresa basilares no Direito Tributário, é possível o juiz exercer o papel de legislador positivo em matéria tributária?
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Sim, porque no sentido amplo, o juiz é um legislador também. Só que ele é um legislador de normas predominantemente individuais e concretas, mas ele pode expedir normas gerais e abstratas. O regimento do Supremo, por exemplo, é um corpo de normas gerais e abstratas. E assim, nas várias situações, ele não está impedido de expedir normas gerais e abstratas.   

FATO NOTÓRIO: O senhor acredita que o ensino jurídico é falho?
PAULO DE BARROS CARVALHO:
Creio que o ensino jurídico no Brasil deva ser repensado. O Direito é vasto, muito amplo e crescente. Em razão disso, torna-se difícil passar uma noção adequada aos estudantes apenas com as informações sobre o Direito positivo. E isso é verdade, seja no campo do Direito Civil, Penal, Processual e Administrativo. Eu penso que o curso de Direito deveria dispensar uma atenção maior à formação intelectual do aluno, isto é, às bases de todo o Direito, que estão na Teoria Geral do Direito e na Filosofia do Direito e dar menos destaque à repetição de enunciados do Direito positivo historicamente dado.
 

A reprodução de notícias e entrevistas publicadas são permitidas desde que seja informado o endereço http://www.fatonotorio.com.br/ e o crédito ao Fato Notório.
Voltar
imprimir E-mail
Fato Notório • O seu informativo jurídico
© Copyright 2013 • Todos os Direitos Reservados
dothCom Consultoria Digital