LEONARDO AVELINO DUARTE
Graduado em direito pela Universidade Católica Dom Bosco; pós-graduado pela PUC (São Paulo) em direito do Estado (área de concentração: direito constitucional).
Advogado e professor universitário: direito administrativo (UCDB – 2001/2006); direito administrativo (UFMS), direito constitucional (Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul), direito constitucional (Escola Superior do Ministério Público), presidiu a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS - 2010-2012) e faz parte do Conselho Federal da OAB.
Co-autor do livro “Teoria Geral do Direito Civil” (Ed. Atlas, 2008); Autor do livro “Lições de Direito Administrativo” (Ed. Puccinelli, 2009); coordenador da obra “Direitos Fundamentais das Minorias”, de Suzi D´Angelo e Élcio D´Angelo (Editora Anhanguera, 2009).
25/06/2012 09h38
Defesa para todos
Vive-se no Brasil uma crise do direito à defesa. É provocada sobretudo pelo sentimento geral de impunidade, que leva a uma sistemática tentativa – principalmente de alguns setores do Estado – de se fazer justiça a qualquer preço. Todo advogado sabe que o processo penal tem como objetivo a responsabilização dos eventuais criminosos. Reprimir, por meio da responsabilização de condutas, fatos considerados por lei como prejudiciais aos valores fundamentais da sociedade, oferecendo, ao mesmo tempo, mecanismos através do qual o acusado possa se defender, sem o qual o processo será simplesmente um mecanismo de perseguição.
O direito à defesa, por sua vez, é sinal de civilização, fruto da constatação de que estados e pessoas podem errar, quando acusam.
É bom pontuar, desde já, que o contraditório e a (ampla) defesa nada, absolutamente nada, tem a ver com a impunidade. O advogado não é o juiz do seu cliente. Sua obrigação é usar da lei para que o processo não produza injustiças. Defensor algum tem o poder de mudar ou alterar os fatos do processo.
A busca da justiça a qualquer preço produz muita impunidade. Não é incomum a anulação de processos por abuso nas escutas telefônicas, vazamento de informações confidenciais ou cerceamento do direito ao contraditório. Há notícia, por exemplo, de que boa parte da operação que resultou na prisão do Sr. Carlos Augusto Ramos, o "Carlinhos Cachoeira", pode ser anulada por irregularidades na investigação.
Sabe-se que outro grande escândalo do passado, envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, também foi marcado por falhas de investigação. Sem juízo de valor a respeito dos acusados já nominados – não sou o advogado deles - o pior, para os inocentes e envolvidos em uma acusação injusta, é que a anulação do processo não repara o prejuízo moral ou econômico ocorrido. Ou seja, a sensação de impunidade é geral mesmo: tanto para a sociedade como para o envolvido no processo.
E nem se pense em abrir mão do direito à defesa, que traduziria o retorno ao barbarismo e a época em que o cidadão comum estava à mercê dos donos do poder. É preciso, sim, reassegurar este direito, para o bem de nosso País e de nosso povo, sob pena de termos uma Justiça feita pelos jornais e pela televisão, e não pelo Judiciário, em que somente os magistrados de coragem absolveriam.
Afinal, não queremos criar nossos filhos em um país que substituiu a presunção de inocência pelo pré-julgamento social, onde pode haver intolerância e todos podem ser oprimidos. A melhor maneira de seguirmos em frente ainda é cumprir a Constituição. Sim ao Direito de Defesa!