O jogo de pôquer vem se popularizando e conquistando novos adeptos a cada dia e hoje já ocupa um grande espaço na agenda de lazer do brasileiro.
Aliado a isto, com o recente incêndio acontecido em uma casa onde seria explorado o jogo, a discussão sobre a legalidade da prática do pôquer tem se intensificado, já que no Brasil a exploração ou o estabelecimento de jogos de azar em locais públicos ou de acesso público são contravenções penais reguladas no art. 50, alínea “a”, do Decreto Lei n° 3.688,
Dispõe o decreto que jogos de azar são aqueles em que: a) o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas e c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. É nesse ponto que gravita a discussão: o pôquer é um jogo de azar e como tal deve ser considerado ilegal ou ele depende exclusivamente da habilidade e da perspicácia do jogador?
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina já enfrentou a questão quando do julgamento do Mandado de Segurança n° 2010.047810-1, originário de Florianópolis, onde um conhecido site de pôquer jogado pela internet teve negado o seu pedido de alvará, para a realização de um torneio presencial, pelo Secretário de Segurança Pública daquele Estado, sob o argumento da ilegalidade do jogo. O voto condutor do acórdão, prolatado pela Desembargadora Substituta, Drª. Sônia Maria Schmitz, asseverou que o pôquer não é um jogo de azar, haja vista não depender da sorte do jogador para o êxito ou infortúnio.
Em seu voto a Desembargadora destaca que as probabilidades matemáticas, conhecimento das regras e estratégias do jogo, capacidade psicológica do apreender as reações dos adversários, possibilidade de dissimular as próprias cartas e de prever as cartas dos demais', aspectos que entremostram, nesta fase preliminar, a proeminência da habilidade, sobre a sorte.
Ao meu ver a decisão mostra-se acertada, eis que o pôquer, sem dúvidas, requer muita estratégia, estudo e raciocínio para que o praticante torne-se um bom “player”, tanto é verdade que recentemente a Associação Internacional de Esportes da Mente (IMSA) aceitou a Federação Internacional de Pôquer (IFP) em seus quadros, porquanto, na prática, a entidade considera o pôquer (modalidades Texas Hold´em) no mesmo nível de esportes de tabuleiro como o xadrez, dama e o gamão, os quais exigem complexidade, sofisticação de conhecimento e alto nível de concentração, como também asseverou a Desembargadora citada, em seu voto.
A decisão acima citada dá algumas pistas de qual caminho será traçado pelo Poder Judiciário quando do enfrentamento do tema sob o foco de sua legalidade, no entanto, como a situação ainda é inédita, novos e variados posicionamentos serão adotados até que o tema seja pacificado.
Ao meu ver, porém, o pôquer não é um jogo de azar e não está proibido de ser praticado no Brasil. Evidente que para que haja exploração, alvarás de funcionamento precisam ser obtidos, momento em que, naturalmente, surgirão as controvérsias, a serem dirimidas pelo Poder Judiciário.
Assim, no que tange à legalidade do jogo de pôquer, acredito que o Poder Judiciário tende a não enquadrar o pôquer com um jogo ilegal, óbvio que o tema comporta inúmeros outros questionamentos, tais como a arrecadação de tributos sobre os ganhos obtidos no jogo, cobrança de dívidas e muitos outros, que nos darão margem para grandes discussões que deixaremos para uma próxima oportunidade.
De qualquer forma, evidente, também, que os limites de funcionamento das casas onde se venha a praticar o jogo de Pôquer devem ser bem traçados, evitando-se os excessos e possibilitando-se um controle rígido por parte das autoridades, evitando-se que os locais transformem-se num verdadeiro cassino, com a prática de jogos ilegais.